Condômina consegue liminar para realizar mudança na quarentena
Decisão do TJ/SC
…São direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades (artigo 1335, I, CC), sendo que nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público"(artigo 1331, § 4º, CC).”
Assim decidiu Juíza de Direito Ana Luisa Schmidt Ramos do JEC do Norte da Ilha/SC concedendo liminar para que uma condômina pudesse fazer sua mudança mesmo durante a crise do coronavírus.
Segundo a mesma “As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, no âmbito nacional, estão dispostas na lei 13.979/20. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.”
Processo n 5003619-30.2020.8.24.0090 TJ/SC
2 Comentários
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Olhem o absurdo que recebi da Administração do meu condomínio:
"Atenção Morador
Diante dos últimos acontecimentos e surgimento de novos casos em todas as torres, pedimos a todos que NÃO FAÇAM FESTAS, REUNIÕES E ENCONTROS no seu apartamento.
Tem aumentado a quantidade de visitantes e desses tipos de evento e isso está deixando o prédio extremamente vulnerável, pois não é possível garantir qual proteção essas pessoas estão tendo, e pior não estão usando máscaras e nem respeitando as recomendações internas do prédio.
Sempre dissemos que a nossa maior preocupação é com o morador do Essence, portanto, se o volume desses eventos e de pessoas visitantes não diminuir neste período, teremos que tomar a decisão de proibir a entrada, e isso já está sendo adotado em muitos condomínios que estamos conversando.
A hora é seria, a situação é seria. NÃO podemos vacilar de jeito nenhum. O direito da maioria e a saúde da maioria se sobrepõe a qualquer direito individual.
Precisamos da compreensão de todos.
Administração." continuar lendo
A mensagem até que é válida mas a forma como se reportou aos moradores poderia ter sido melhor, concorda? continuar lendo